Observe que há disposições especiais para candidatos de nacionalidade estrangeira que não sejam cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ou da Confederação Suíça.
Artigo R812-54 do Código Rural alterado pelo Decreto n.º 2020-1520 de 3 de dezembro de 2020 – art. 2.º – Candidatos de nacionalidade estrangeira que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de uma parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ou da Confederação Suíça podem ser admitidos com base em qualificações ou diplomas para estudos veterinários, no segundo ano, por decisão individual do Ministro responsável pela Agricultura, sob proposta do diretor da escola em questão. Devem apresentar comprovativo de uma qualificação ou diploma universitário francês ou estrangeiro de primeiro ciclo e demonstrar que são capazes de frequentar um curso em francês.
Especialização em Reprodução, Obstetrícia, Neonatologia e Pediatria de Cães e Gatos
A formação em medicina veterinária inclui dois ciclos de estudo :
Em pós-graduação em medicina veterinária, a UCLouvain oferece apenas o curso de bacharelado. O único programa de mestrado disponível para graduados nesta área é o programa de mestrado de três anos oferecido pela Universidade de Liège ou outras universidades europeias. Este programa de mestrado leva ao título de Mestre em Pós-graduação em medicina Veterinária e ao título profissional de Doutor em Pós-graduação em medicina Veterinária.
Posteriormente, o doutor em pós-graduação em medicina veterinária pode seguir uma série de mestrados complementares em diversas áreas especializadas da pós-graduação em medicina veterinária, organizados pela Universidade de Liège.